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Pessoa física e jurídica, que tenha um consumo médio mensal de energia a partir de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Sua adesão ocorre de forma 100% on-line, de forma rápida e segura.Você pode gerar e assinar seu termo de adesão digitalmente, pela nossa Aquisição Digital, ou pelos contatos: adesao@nexenergy.com.br ou pelo WhatsApp.
Para ser um Cooperado NEX, vamos solicitar os seguintes documentos para seu termo de adesão: RG e CPF Cartão CNPJ Fatura Atualizada, e Login e senha da sua Concessionária.
Não! Sendo um Cooperado NEX, você não precisa se preocupar com instalações de placas solares, obras e manutenções.
No modelo de cooperativa, é preciso realizar a integralização da quota-parte. Essa integralização tem um valor simbólico de R$10,00, que será cobrado no seu primeiro mês de compensação.
Caso você deseje sair da Cooperativa, esse valor será devolvido no cancelamento.
Utilizamos a modalidade Geração Distribuída como serviço, que possibilita o compartilhamento dos créditos gerados com energia gerada pelos nossos produtores. A Geração Distribuída é regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e também pela Resolução Normativa nº 687/2015.
Quando você receber sua primeira fatura NEX, você já estará economizando!
Se já houver uma usina disponível na sua região, você receberá energia renovável da usina conectada em até 4 meses a partir da sua assinatura NEX e na sua primeira fatura você já notará o desconto. Se ainda não houver usina disponível, enviaremos via e-mail as atualizações do status de sua assinatura, mas assim que começar a receber energia renovável, perceberá a economia mensal em sua fatura.
Sim, você continuará a receber as faturas da concessionária, porém com os valores referentes somente aos tributos, consumo mínimo, taxas e a energia não compensada pela Cooperativa. Então, você pagará duas faturas, à fatura da Cooperativa NEX e a fatura da Concessionária que leva energia ao seu imóvel, a soma das duas faturas será inferior ao que seria sem a adesão à Cooperativa.
Você receberá o boleto da Cooperativa mensalmente, a emissão pode levar até 10 dias depois da emissão da sua conta de energia pela concessionária.
Sempre que houver troca de endereço, titularidade, desligamento ou redução drástica de consumo na unidade consumidora, é necessário comunicar à Cooperativa com prazo mínimo de 90 dias.
Esse período é necessário para que a concessionária possa se adequar à solicitação de alteração protocolada pelo nosso time, e qualquer alteração no seu consumo impacta na compensação dos créditos de energia.
Sim! A qualquer momento você pode entrar em contato com a gente e solicitar o cancelamento, nosso time processará seu pedido e explicará os próximos passos. Avise-nos com 120 (cento e vinte) dias de antecedência via e-mail desligamento@nexenergy.com.br.
Este é o prazo necessário para que se realize o desligamento da sua unidade da nossa cooperativa e consuma eventuais créditos acumulados.
O cooperado pode incluir unidades consumidoras, desde que em sua própria titularidade, mediante solicitação formal via e-mail adesao@nexneergy.com.br ou pelo WhatsApp.
O acúmulo de energia pode ocorrer por alguns motivos:
- Diminuir o seu consumo sem notificar a Cooperativa sobre essa redução;
- Aumento da produção da Usina, que pode ser variável devido a condições climáticas.
O saldo de energia também serve para que, em caso de baixa produção, nossos cooperados permaneçam economizando.
Você pode falar com nosso time de suporte através do e-mail suporteconsumidor@nexenergy.com.br ou pelo WhatsApp.